PLANO DE SAÚDE deve pagar por medicamento incluído no rol da ANS durante o processo judicial.
Adicionada em 04-07-2024
A Terceira Turma do STJ decidiu que a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir medicamento de uso domiciliar incluído no rol da ANS durante a tramitação do processo judicial que solicita seu fornecimento.
A relatora do caso explicou que, por outro lado, o plano fica desobrigado a pagar pelo remédio até a data em que passou a valer a resolução normativa que o incluiu.
Saiba mais no site do STJ.
A relatora do caso explicou que, por outro lado, o plano fica desobrigado a pagar pelo remédio até a data em que passou a valer a resolução normativa que o incluiu.
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