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É BOM SABER - Lei possibilita conciliação para superendividados.
Adicionada em 11-07-2024

A Lei n. 14.181, de 1º de julho de 2024, altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor. A publicação, além de explicar o que é o superendividamento e suas causas, traz diretrizes, orientações e modelos de audiência de conciliação e exemplos de convênios e expedientes úteis para que os tribunais realizem acordos e possibilitem que devedores e devedoras quitem suas dívidas.

De acordo com a cartilha, as linhas mestras da Lei n. 14.181/2021 podem ser explicadas em dez paradigmas, com o objetivo de prevenir e tratar o superendividamento e instituir o crédito responsável e a melhoria da educação financeira do consumidor.

1. Educação financeira e ambiental dos consumidores;
2. Combate à exclusão social;
3. Prevenção do superendividamento;
4. Tratamento (extrajudicial e judicial) do superendividamento;
5. Proteção especial do consumidor pessoa natural;
6. Crédito responsável e reforço da informação;
7. Preservação do mínimo existencial;
8. Repactuação da dívida;
9. Revisão (e integração) dos contratos de crédito e venda a prazo por superendividamento
10. Consequências (sanções) da violação do dever de boa-fé (da quebra positiva do contrato)

Para acessar a Cartilha busque em www.cnj.jus.br
Com informações do CNJ.

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