Mediação familiar é um método de resolução de conflitos em que um terceiro imparcial auxilia as partes a retomarem o diálogo e a construírem, juntas, uma solução para disputas como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Regulamentada pela Lei 13.140/2015, pode ocorrer antes ou durante um processo judicial e resulta em acordos com validade jurídica.

O que você vai encontrar neste conteúdo:

  • A mediação familiar é um procedimento em que um mediador imparcial ajuda as partes a construírem juntas uma solução para conflitos sobre guarda, pensão e partilha de bens;
  • O mediador não decide nem impõe soluções, ele facilita o diálogo, diferente do que acontece em um processo judicial;
  • A mediação pode ocorrer antes do processo (com posterior homologação judicial) ou durante ele, com o processo suspenso temporariamente;
  • Quando há violência doméstica ou grande desequilíbrio entre as partes, a mediação não é recomendada e o processo judicial é o caminho mais adequado;
  • O CEJUSC é um dos locais onde a mediação pode ocorrer gratuitamente, sem necessidade de processo judicial em curso.

Quando um conflito familiar surge, a reação mais comum é imaginar que tudo será resolvido na Justiça. Mas será que esse é realmente o melhor caminho?

A verdade é que muitas dessas situações poderiam ser resolvidas de forma mais rápida e menos desgastante fora do Judiciário.