STJ afeta recursos ao rito dos repetitivos para definir legitimidade passiva em demandas do Fies

Postado em 30/07/2026 às 18:09:28

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação dos Recursos Especiais nº 2.202.697, 2.221.774, 2.195.759, 2.165.330 e 2.165.898 ao rito dos recursos repetitivos. A relatoria dos feitos está a cargo do ministro Paulo Sérgio Domingues, que conduzirá a uniformização da jurisprudência sobre a matéria.

A controvérsia jurídica foi cadastrada na base de dados da Corte sob o Tema 1.460. O objeto central da discussão reside em definir, sob a égide da Lei 10.260/2001 e das inovações introduzidas pela Lei 13.530/2017, a legitimidade passiva nas ações que versam sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O debate ganha especial relevância diante da complexidade da estrutura do programa e da sucessão de responsabilidades entre os agentes financeiros, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a União. A indefinição sobre quem deve responder no polo passivo das demandas tem gerado insegurança jurídica e divergências nas instâncias ordinárias.

A afetação pelo rito dos repetitivos, prevista nos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, visa conferir celeridade e isonomia ao julgamento de milhares de processos que tramitam no Judiciário brasileiro. A decisão da Primeira Seção terá efeito vinculante para as instâncias inferiores, uniformizando o entendimento sobre a responsabilidade processual nas lides envolvendo o Fies.

O STJ busca, com este precedente, delimitar a responsabilidade de cada ente envolvido na gestão, operacionalização e financiamento do programa. A análise perpassa a interpretação das competências delegadas aos agentes financeiros e o papel do FNDE como gestor dos ativos do fundo.

A partir desta decisão de afetação, os processos que versam sobre a mesma matéria em todo o território nacional deverão ter o seu curso suspenso. A medida visa evitar decisões conflitantes e garantir que a controvérsia seja resolvida de forma definitiva pela Corte Superior, observando os princípios da segurança jurídica e da economia processual.

A definição do Tema 1.460 é aguardada com expectativa tanto pelos operadores do Direito quanto pelas partes envolvidas nos contratos de financiamento estudantil. A padronização da legitimidade passiva é um passo fundamental para o saneamento das demandas judiciais que buscam a revisão ou a quitação de débitos ligados ao programa.

O julgamento do mérito pelo ministro relator e pelos demais integrantes da Primeira Seção deverá considerar as sucessivas alterações legislativas que moldaram o Fies ao longo das últimas décadas. A técnica decisória deverá harmonizar a proteção ao direito à educação com as regras orçamentárias e contratuais estabelecidas pelo Legislativo.

Espera-se que o acórdão a ser proferido forneça diretrizes claras sobre as atribuições dos entes públicos e privados, encerrando a litigiosidade sobre a correta composição do polo passivo nessas ações. A transparência e a previsibilidade do sistema judicial são os pilares que sustentam a aplicação desse rito processual.


Autor/Fonte: Equipe PRATES Advogados

Emvie uma mensagem pelo WhatsApp