Postado em 31/07/2026 às 13:01:11
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia validado a cobrança de uma dívida da Petrobras perante uma construtora.
A controvérsia envolve um montante estimado em quase R$ 500 milhões. O valor foi reconhecido pelo TJ-RJ, mas a Petrobras questiona a metodologia utilizada para a atualização monetária do débito.
Segundo a estatal, o cálculo da correção monetária teria elevado indevidamente o valor da obrigação. A discussão, portanto, está concentrada na forma de atualização da dívida, e não apenas na existência da relação contratual entre as partes.
A decisão liminar de Alexandre de Moraes interrompe temporariamente a exigibilidade da cobrança, impedindo a produção dos efeitos da decisão do tribunal fluminense até nova análise do caso pelo Supremo.
O TJ-RJ havia referendado a cobrança, consolidando o valor devido à construtora. Com a medida do STF, a controvérsia deverá prosseguir no âmbito judicial, especialmente quanto aos critérios aplicados para a apuração do débito.
A liminar é provisória e poderá ser reavaliada no curso do processo. O mérito da disputa ainda deverá ser examinado pelo Supremo, que poderá confirmar ou modificar a decisão adotada em caráter cautelar.
A controvérsia envolve um montante estimado em quase R$ 500 milhões. O valor foi reconhecido pelo TJ-RJ, mas a Petrobras questiona a metodologia utilizada para a atualização monetária do débito.
Segundo a estatal, o cálculo da correção monetária teria elevado indevidamente o valor da obrigação. A discussão, portanto, está concentrada na forma de atualização da dívida, e não apenas na existência da relação contratual entre as partes.
A decisão liminar de Alexandre de Moraes interrompe temporariamente a exigibilidade da cobrança, impedindo a produção dos efeitos da decisão do tribunal fluminense até nova análise do caso pelo Supremo.
O TJ-RJ havia referendado a cobrança, consolidando o valor devido à construtora. Com a medida do STF, a controvérsia deverá prosseguir no âmbito judicial, especialmente quanto aos critérios aplicados para a apuração do débito.
A liminar é provisória e poderá ser reavaliada no curso do processo. O mérito da disputa ainda deverá ser examinado pelo Supremo, que poderá confirmar ou modificar a decisão adotada em caráter cautelar.
Autor/Fonte: Equipe PRATES Advogados