Responsabilidade tributária: restrições ao direito de defesa no PARR são inconstitucionais

Postado em 04/08/2026 às 12:17:57

O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), utilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para apurar a inclusão de terceiros no polo passivo de cobranças tributárias, vem sendo questionado sob a perspectiva das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O procedimento foi instituído com fundamento no artigo 20-D da Lei nº 10.522/2002, dispositivo incluído pela Lei nº 13.606/2018. No âmbito da PGFN, sua regulamentação ocorreu por meio da Portaria PGFN nº 948/2017, posteriormente alterada pela Portaria PGFN/MF nº 1.160/2024.

Na prática, o PARR tem sido utilizado como rito administrativo para reconhecer a responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas por débitos originalmente constituídos em nome de terceiros. A medida pode resultar na inclusão do responsável na Certidão de Dívida Ativa e no prosseguimento dos atos de cobrança contra seu patrimônio.

A controvérsia está relacionada ao alcance da defesa assegurada ao interessado. Embora o procedimento preveja a possibilidade de manifestação administrativa, a disciplina infralegal restringe o exame de determinados argumentos, especialmente aqueles relacionados à própria existência, à validade ou à exigibilidade do crédito tributário.

Essa limitação é apontada como incompatível com o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, que asseguram o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa também nos processos administrativos. A responsabilização de terceiro, ainda que ocorra no âmbito da Administração Pública, pode produzir efeitos patrimoniais relevantes e não deveria ser acompanhada de defesa meramente formal ou limitada.

Outro ponto de atenção diz respeito à exigência de que a Administração demonstre, de maneira individualizada, os pressupostos legais da responsabilidade tributária. A simples existência de vínculo societário, a condição de administrador ou a participação em determinada estrutura empresarial não seriam suficientes, por si sós, para justificar a transferência da responsabilidade pelo débito.

A apuração deve observar os limites previstos no Código Tributário Nacional e indicar a conduta concreta atribuída ao terceiro, o nexo entre essa conduta e o inadimplemento, além da hipótese legal que autoriza a responsabilização. Sem esses elementos, o procedimento pode converter-se em instrumento de ampliação automática da sujeição passiva.

A discussão não impede a adoção de mecanismos administrativos destinados a combater fraudes e assegurar a efetividade da cobrança tributária. O que se questiona é a utilização de um rito que permita a produção de efeitos gravosos antes de assegurar ao interessado a possibilidade de contestar integralmente os fundamentos da responsabilização.

Por isso, a validade constitucional do PARR depende da interpretação de suas regras em conformidade com as garantias processuais. A atuação fazendária deve preservar a eficiência da cobrança, mas não pode afastar o direito de defesa nem substituir a demonstração dos requisitos legais por presunções decorrentes da mera relação societária ou empresarial.


Autor/Fonte: CONJUR

Emvie uma mensagem pelo WhatsApp