Postado em 04/08/2026 às 16:31:11
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que pretendia submeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão relacionada ao cumprimento, no Brasil, da pena imposta pela Justiça italiana.
A decisão impede, neste momento, o encaminhamento do recurso extraordinário ao STF. Com isso, permanece válida a determinação do STJ que reconheceu a possibilidade de execução, em território brasileiro, da condenação aplicada na Itália.
Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão por estupro coletivo. Após o trânsito em julgado da sentença naquele país, o governo italiano solicitou a transferência da execução da pena para o Brasil, onde o ex-jogador reside.
Ao analisar o pedido, o STJ considerou que a legislação brasileira permite o cumprimento, no país, de pena imposta por autoridade judicial estrangeira, desde que observados os requisitos legais e sem reexame do mérito da condenação.
A defesa ainda poderá avaliar a adoção das medidas processuais cabíveis contra a decisão que barrou o recurso. Enquanto não houver nova determinação judicial, contudo, permanecem os efeitos do entendimento firmado pelo STJ sobre a execução da pena no Brasil.
A decisão impede, neste momento, o encaminhamento do recurso extraordinário ao STF. Com isso, permanece válida a determinação do STJ que reconheceu a possibilidade de execução, em território brasileiro, da condenação aplicada na Itália.
Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão por estupro coletivo. Após o trânsito em julgado da sentença naquele país, o governo italiano solicitou a transferência da execução da pena para o Brasil, onde o ex-jogador reside.
Ao analisar o pedido, o STJ considerou que a legislação brasileira permite o cumprimento, no país, de pena imposta por autoridade judicial estrangeira, desde que observados os requisitos legais e sem reexame do mérito da condenação.
A defesa ainda poderá avaliar a adoção das medidas processuais cabíveis contra a decisão que barrou o recurso. Enquanto não houver nova determinação judicial, contudo, permanecem os efeitos do entendimento firmado pelo STJ sobre a execução da pena no Brasil.
Autor/Fonte: STJ