STJ confirma prazo de um ano para ação regressiva em transporte marítimo

Postado em 07/08/2026 às 09:33:41

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a ação regressiva ajuizada por seguradora sub-rogada para obter o ressarcimento de danos ocorridos durante operação de transporte marítimo está sujeita ao prazo prescricional de um ano.

O entendimento foi fundamentado no artigo 8º do Decreto-Lei 116/1967, que disciplina a responsabilidade civil relacionada às operações de transporte marítimo, bem como na Súmula 151 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A sub-rogação permite que a seguradora, após indenizar o segurado, assuma os direitos e ações que este teria contra o responsável pelo dano. Nessa condição, a empresa busca reaver os valores pagos a título de indenização.

Segundo o colegiado, a pretensão regressiva da seguradora mantém a natureza jurídica da obrigação originária. Por isso, aplica-se o prazo específico previsto para as ações decorrentes de danos relacionados ao transporte marítimo, e não um prazo prescricional mais amplo previsto para outras modalidades de cobrança.

A decisão reforça a necessidade de observância do prazo anual pelas seguradoras e demais interessados na reparação de prejuízos ocorridos durante o transporte marítimo. O reconhecimento da prescrição impede o prosseguimento da cobrança quando a ação é proposta após o período legal.


Autor/Fonte: CONJUR

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