Relevância da questão federal cria novo filtro para recursos especiais no STJ

Postado em 10/08/2026 às 08:03:57

A partir de 4 de setembro de 2026, entrará em vigor a Lei 15.484/2026, que acrescenta o artigo 1.035-A ao Código de Processo Civil. A nova disposição estabelece a necessidade de demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito para a apreciação do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a norma, a relevância deverá ser apresentada em tópico específico e fundamentado da petição recursal. Caberá ao recorrente demonstrar, de forma objetiva, a importância da controvérsia para além dos interesses subjetivos das partes e sua aptidão para justificar a atuação uniformizadora do STJ.

A alteração institui, na prática, um novo filtro de admissibilidade para o recurso especial. Além de comprovar o cabimento do recurso e impugnar adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, a parte deverá evidenciar a relevância jurídica, econômica, política ou social da questão federal submetida à análise da Corte.

A legislação também prevê hipóteses em que a relevância será presumida. Nesses casos, o recorrente não precisará demonstrar de maneira autônoma esse requisito, embora continue obrigado a observar as demais exigências constitucionais, legais e regimentais aplicáveis ao recurso especial.

A medida amplia a responsabilidade técnica na elaboração das peças recursais. A ausência de tópico próprio, a fundamentação genérica ou a simples repetição dos argumentos de mérito poderão comprometer o conhecimento do recurso, especialmente quando não estiver configurada uma hipótese legal de presunção.

A novidade deverá repercutir diretamente na atuação do STJ, que poderá concentrar sua atividade em controvérsias federais consideradas relevantes para a interpretação uniforme do direito infraconstitucional. O mecanismo também busca reduzir a tramitação de recursos que não ultrapassem os interesses específicos do processo.

A aplicação do novo requisito deverá ser acompanhada pela jurisprudência do próprio tribunal, responsável por definir os parâmetros para a caracterização da relevância e sua compatibilidade com os demais pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Nesse contexto, a Súmula 83 do STJ — tradicionalmente relacionada à inadmissibilidade do recurso quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida — continuará a desempenhar função própria, sem se confundir com o novo filtro legal.


Autor/Fonte: CONJUR

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