Relevância presumida no REsp criminal exige respeito aos limites da lei

Postado em 11/08/2026 às 09:39:16

O debate sobre a exigência de demonstração da relevância da questão federal em recursos especiais criminais voltou ao centro da discussão jurídica. A controvérsia foi motivada pelos artigos “Recursos especiais criminais e a relevância da questão federal”, publicados em duas partes pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e por Marcelo Ornellas Marchiori, assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas da Corte.

Em resposta aos textos, a análise crítica sustenta que a interpretação da legislação sobre a relevância da questão federal não pode resultar na criação de requisitos que não estejam expressamente previstos no ordenamento jurídico.

A relevância da questão federal foi incorporada ao sistema do recurso especial como requisito de admissibilidade, com o objetivo de permitir ao STJ selecionar controvérsias de maior impacto jurídico, econômico, político ou social. A aplicação desse filtro, contudo, deve observar os limites constitucionais e legais estabelecidos para a atuação do tribunal.

No âmbito criminal, a discussão ganha contornos específicos. A natureza dos processos penais, a proteção das garantias fundamentais e o risco de restrição ao direito de defesa exigem uma interpretação cautelosa das normas que condicionam o acesso à instância especial.

A crítica apresentada chama atenção para o risco de se transformar a interpretação judicial em verdadeira reformulação legislativa. Segundo essa perspectiva, não cabe ao intérprete ampliar ou restringir o alcance da lei por meio de construções que, na prática, substituam a decisão do legislador.

Nesse contexto, a chamada relevância presumida deve ser examinada à luz do próprio regime jurídico dos recursos especiais criminais. A presunção não pode ser utilizada de maneira automática ou abstrata, mas precisa decorrer de fundamento normativo compatível com a Constituição, com a legislação processual e com a função institucional do STJ.

O debate doutrinário é relevante justamente por expor as consequências práticas da implementação desse requisito. A definição dos critérios de admissibilidade dos recursos especiais criminais influenciará o acesso à Justiça, a uniformização da interpretação da lei federal e a proteção das garantias processuais no sistema penal.

Mais do que uma divergência pontual, a discussão revela a necessidade de estabelecer parâmetros transparentes e juridicamente seguros para a aplicação da relevância da questão federal, evitando que a filtragem recursal produza limitações não previstas na legislação.


Autor/Fonte: CONJUR

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