Regulamentação da relevância no REsp: análise do PL nº 3.085/26

Postado em 06/07/2026 às 07:10:40

A Emenda Constitucional nº 125/2022 trouxe importantes mudanças no sistema recursal brasileiro ao estabelecer o requisito da “relevância das questões de direito federal infraconstitucional” para a admissibilidade do recurso especial, conforme previsto no artigo 105, §2º da Constituição Federal de 1988. Essa alteração promovida pela EC 125/2022 representa um marco significativo desde a criação do Superior Tribunal de Justiça.

O Projeto de Lei nº 3.085/26 busca regulamentar essa questão da relevância no Recurso Especial (REsp), trazendo avanços, mas também apontando omissões e lacunas que merecem atenção. A proposta visa estabelecer critérios objetivos para aferir a relevância das questões de direito federal infraconstitucional, tornando mais claro o processo de admissibilidade do recurso especial.

No entanto, é importante destacar que o PL nº 3.085/26 ainda apresenta pontos que necessitam ser aprimorados, a fim de garantir a efetividade e segurança jurídica no sistema recursal. É fundamental que haja um debate amplo e aprofundado sobre as disposições contidas no projeto, de modo a assegurar que as questões de relevância sejam devidamente avaliadas e que a justiça seja alcançada de forma equitativa.

Diante disso, é fundamental que os atores envolvidos no processo de regulamentação da relevância no REsp, como parlamentares, juristas e representantes da sociedade civil, busquem promover um diálogo construtivo e colaborativo para aprimorar o PL nº 3.085/26. Somente por meio de um esforço conjunto será possível alcançar uma legislação que atenda às demandas da sociedade e fortaleça a segurança jurídica no país.

Em suma, a regulamentação da relevância no Recurso Especial é um tema de extrema importância para o sistema jurídico brasileiro, e o PL nº 3.085/26 representa um passo significativo nesse sentido. No entanto, é necessário um debate aprofundado e uma análise crítica para garantir que as omissões e lacunas do projeto sejam sanadas, promovendo assim uma justiça mais efetiva e acessível a todos os cidadãos.


Autor/Fonte: Equipe PRATES Advogados

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