Filtro da relevância no recurso especial enfrentará maior complexidade no contencioso tributário

Postado em 12/08/2026 às 08:37:00

A Emenda Constitucional 125, de 14 de julho de 2022, acrescentou o § 2º ao artigo 105 da Constituição Federal e passou a exigir que o recorrente demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no recurso especial.

A alteração constitucional criou um novo requisito de admissibilidade para o acesso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O dispositivo, contudo, foi concebido com eficácia contida, dependendo de regulamentação para definir os critérios, os procedimentos e as hipóteses de reconhecimento da relevância da controvérsia.

Em outubro de 2022, o STJ já havia se manifestado sobre a necessidade de disciplinar a aplicação do filtro, especialmente para estabelecer a forma de demonstração da relevância e os efeitos do julgamento pelo tribunal. A medida tem potencial para modificar significativamente a dinâmica de tramitação dos recursos especiais.

O contencioso tributário tende a ser um dos campos em que a aplicação do novo requisito encontrará maior dificuldade. As controvérsias fiscais frequentemente envolvem elevado número de processos, impacto econômico expressivo e discussões relacionadas à interpretação uniforme da legislação federal.

Além disso, muitas demandas tributárias apresentam relevância que ultrapassa o interesse individual das partes, ainda que a controvérsia esteja limitada a determinado contribuinte. A definição sobre a incidência de tributos, o aproveitamento de créditos, a aplicação de multas ou a interpretação de regras de compensação pode produzir efeitos sobre setores inteiros da economia.

Esse cenário poderá dificultar a distinção entre questões de relevância presumida e controvérsias de alcance restrito. Também será necessário definir se a demonstração deverá considerar apenas o impacto econômico do caso concreto ou se deverá abranger a possibilidade de repetição da tese em múltiplos processos.

A adoção do filtro busca racionalizar a atuação do STJ e concentrar o julgamento em temas com relevância jurídica, econômica, política ou social. O desafio, no entanto, será compatibilizar essa finalidade com a necessidade de preservar a uniformidade da interpretação do direito tributário federal e o acesso efetivo à Justiça.

A regulamentação do dispositivo deverá oferecer critérios objetivos e previsíveis para evitar decisões divergentes na admissibilidade dos recursos. Até que isso ocorra, a aplicação do requisito tende a gerar debates relevantes sobre seus limites, especialmente em um ambiente marcado pela multiplicidade e pela complexidade das controvérsias tributárias.


Autor/Fonte: CONJUR

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