Bartz e PL 2.338: caminhos distintos convergem na regulação do treinamento de IA

Postado em 14/08/2026 às 08:48:38

Em 23 de junho de 2025, o juiz William Alsup, do Tribunal Distrital do Norte da Califórnia, proferiu, no caso Bartz v. Anthropic PBC, uma das primeiras decisões judiciais a examinar de forma estruturada os limites do uso de obras protegidas por direitos autorais no treinamento de modelos de linguagem.

A controvérsia envolve a utilização de livros protegidos por copyright para o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial generativa. A decisão é relevante por delimitar, ainda que no contexto específico do litígio, os critérios jurídicos aplicáveis à incorporação de conteúdos protegidos em processos de treinamento e à formação de bases de dados destinadas ao aperfeiçoamento desses modelos.

O julgamento também evidencia a distinção entre as diferentes etapas do ciclo de desenvolvimento da inteligência artificial. O uso de obras no treinamento do sistema não se confunde, necessariamente, com a manutenção de cópias em bases de dados ou com a disponibilização posterior de conteúdos aos usuários. Essa separação é central para a análise da licitude das condutas e da eventual configuração de violação de direitos autorais.

Embora a decisão tenha sido proferida no sistema jurídico norte-americano, seus fundamentos dialogam com questões em debate no Brasil, especialmente no âmbito do Projeto de Lei 2.338. A proposta brasileira estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial, incluindo regras relacionadas à transparência, à governança e à proteção de direitos autorais.

Os caminhos são distintos: de um lado, Bartz resulta da apreciação judicial de um conflito concreto entre titulares de direitos e uma empresa de tecnologia; de outro, o PL 2.338 busca construir uma disciplina normativa geral para a inteligência artificial. Ainda assim, ambos convergem ao reconhecer que o avanço tecnológico não elimina a necessidade de critérios jurídicos para o uso de conteúdos protegidos.

A principal contribuição do caso Bartz está em oferecer parâmetros para uma discussão que, no Brasil, ainda depende da consolidação legislativa e regulatória. A decisão reforça que o debate sobre inteligência artificial não se limita à inovação ou à eficiência dos modelos, mas envolve também a definição de responsabilidades, mecanismos de controle e formas de compatibilizar o desenvolvimento tecnológico com a tutela da propriedade intelectual.


Autor/Fonte: CONJUR

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