Postado em 17/08/2026 às 08:43:40
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou seis recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia envolve a definição do valor da causa em ações judiciais que questionam a regularidade de fases de concursos públicos.
Foram selecionados os Recursos Especiais 2.253.100, 2.253.004, 2.252.900, 2.252.872, 2.253.059 e 2.253.006, todos de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
A questão foi cadastrada como Tema 1.456 na base de dados do STJ. O tribunal deverá definir se, nas ações que discutem exclusivamente a regularidade de determinada fase do concurso, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo candidato ou observar outro critério específico.
O julgamento sob o rito dos repetitivos permitirá a fixação de uma tese jurídica vinculante para os tribunais inferiores, promovendo uniformidade no tratamento de processos semelhantes em todo o país.
A definição terá impacto direto sobre aspectos processuais dessas demandas, como a competência judicial, o cálculo de custas e a possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios. A tese também deverá orientar a tramitação de ações que discutem etapas específicas de concursos, sem necessariamente questionar o certame em sua totalidade.
Foram selecionados os Recursos Especiais 2.253.100, 2.253.004, 2.252.900, 2.252.872, 2.253.059 e 2.253.006, todos de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
A questão foi cadastrada como Tema 1.456 na base de dados do STJ. O tribunal deverá definir se, nas ações que discutem exclusivamente a regularidade de determinada fase do concurso, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo candidato ou observar outro critério específico.
O julgamento sob o rito dos repetitivos permitirá a fixação de uma tese jurídica vinculante para os tribunais inferiores, promovendo uniformidade no tratamento de processos semelhantes em todo o país.
A definição terá impacto direto sobre aspectos processuais dessas demandas, como a competência judicial, o cálculo de custas e a possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios. A tese também deverá orientar a tramitação de ações que discutem etapas específicas de concursos, sem necessariamente questionar o certame em sua totalidade.
Autor/Fonte: CONJUR