Presidente Lula sanciona Lei de Custas da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça

Postado em 10/09/2026 às 19:16:47

O Presidente da República sancionou a nova legislação que reestrutura o regime de custas judiciais no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida visa modernizar a arrecadação e adequar a estrutura de custos processuais aos princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva.

A nova norma estabelece um sistema de cobrança proporcional, vinculando o valor das custas ao montante da causa. Esta alteração substitui modelos anteriores que, por vezes, impunham onerosidade excessiva a litígios de menor expressão econômica, garantindo maior equilíbrio na distribuição do ônus financeiro inerente ao acesso à jurisdição.

Um dos pilares da reforma é a salvaguarda dos litigantes em situação de vulnerabilidade. A lei preserva e consolida institutos de gratuidade de justiça, assegurando que o novo regime de custas não constitua barreira intransponível para o exercício do direito constitucional de ação por parte de cidadãos hipossuficientes.

A reestruturação também contempla a otimização da gestão dos recursos arrecadados. A legislação prevê que as verbas provenientes das custas sejam revertidas em investimentos diretos para o aprimoramento dos serviços judiciários, visando a eficiência da prestação jurisdicional e a modernização da infraestrutura tecnológica dos tribunais.

Do ponto de vista técnico, a lei busca conferir maior segurança jurídica ao processo de recolhimento de taxas judiciárias, reduzindo as controvérsias interpretativas que frequentemente impactam o processamento dos feitos. A padronização dos valores e das hipóteses de incidência facilita a previsibilidade orçamentária para as partes e seus patronos.

A implementação da nova lei reflete um esforço do Poder Executivo e do Legislativo em alinhar a Justiça Federal às demandas por uma gestão mais transparente e eficiente do Poder Judiciário. A expectativa é que o modelo de proporcionalidade fomente a celeridade processual, desestimulando litígios temerários de alto valor sem base fundamentada.

A partir da vigência da norma, os tribunais federais e o STJ deverão adequar seus regimentos internos e sistemas de processamento eletrônico para a nova tabela de custas. O acompanhamento da aplicação prática da lei será fundamental para mensurar o impacto na redução de demandas incidentais sobre o valor das custas processuais.

Em última análise, a sanção presidencial representa uma atualização necessária frente à evolução da doutrina e da jurisprudência sobre o acesso à justiça e a sustentabilidade financeira do Judiciário. A norma busca equilibrar a necessidade de custeio da máquina pública com a garantia de um processo justo e acessível.


Autor/Fonte: STJ

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