STJ definirá se licenciamento ambiental é suficiente para garantir segurança jurídica ao fracking

Postado em 14/09/2026 às 09:54:19

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início à análise de controvérsia jurídica de alta complexidade que discute a viabilidade da técnica de fraturamento hidráulico (fracking) para a exploração de recursos não convencionais de óleo e gás no Brasil. O cerne do debate reside em determinar se o atual arcabouço normativo de licenciamento ambiental é capaz de assegurar o mapeamento, a prevenção e a mitigação efetiva dos riscos socioambientais inerentes a essa atividade.

O julgamento, realizado em sede de incidente de repercussão, contou com a participação de diversos *amici curiae*, que apresentaram teses divergentes sobre a aplicação do princípio da precaução frente ao desenvolvimento tecnológico. Enquanto setores da indústria defendem a suficiência dos protocolos técnicos de licenciamento vigentes, entidades de proteção ambiental sustentam que a natureza da técnica exige um regime de salvaguardas mais rigoroso e específico, dada a incerteza quanto aos impactos a longo prazo nos aquíferos e na estabilidade geológica.

A magistratura enfrenta o desafio de conciliar a soberania energética e o fomento econômico com o dever constitucional de preservação do meio ambiente equilibrado. A corte busca estabelecer se a mera obediência às normas administrativas de licenciamento é suficiente para afastar a responsabilidade civil por danos ambientais ou se o risco intrínseco da atividade demanda uma análise diferenciada, baseada no binômio risco-benefício.

Especialistas apontam que a decisão final da Corte Superior poderá consolidar um precedente vinculante para os órgãos licenciadores em todo o território nacional. A definição sobre a suficiência das normas ambientais para o fracking impactará diretamente o planejamento estratégico de empresas do setor e a atuação do Ministério Público na fiscalização de atividades extrativas.

O debate técnico-jurídico também abrange a aplicação do princípio da prevenção, que exige a existência de dados científicos consolidados antes da autorização de atividades com potencial de dano irreversível. A controvérsia coloca em xeque a autonomia dos órgãos ambientais estaduais e federais em autorizar o fracking sem uma regulamentação setorial específica que contemple as peculiaridades técnicas do fraturamento hidráulico.

A expectativa do mercado jurídico é que o STJ fixe diretrizes claras sobre o grau de exigibilidade dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para projetos que envolvam tecnologias de exploração não convencionais. A decisão deverá servir como baliza para a segurança jurídica necessária aos investimentos no setor, evitando que interpretações divergentes sobre o licenciamento ambiental gerem judicialização excessiva e instabilidade para o setor de energia.

Por fim, o STJ reafirma seu papel de uniformizador da interpretação da legislação federal, sendo este julgamento um marco para a governança ambiental no Brasil. A posição que prevalecer na Primeira Seção sinalizará o nível de tolerância do Judiciário com tecnologias de exploração que ainda suscitam intensos debates acadêmicos e científicos sobre seus impactos cumulativos no ecossistema brasileiro.


Autor/Fonte: CONJUR

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