Postado em 09/07/2026 às 15:15:52
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante para pacificar uma questão relevante no âmbito do direito administrativo e imobiliário, ao afetar quatro recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Essa decisão, que consolida a controvérsia sob o Tema 1.432, visa uniformizar a interpretação sobre o momento adequado para a avaliação de imóveis em processos de desapropriação, especialmente considerando o impacto da pandemia de COVID-19.
Os recursos especiais selecionados (REsp 2.004.109, REsp 1.809.093, REsp 1.814.350 e REsp 1.950.981), sob a relatoria do Ministro Afrânio Vilela, trazem à tona a discussão acerca de qual data deve ser considerada para a apuração do valor justo a ser pago ao proprietário em casos de desapropriação. Tradicionalmente, a avaliação se baseia no momento da imissão na posse pelo poder público ou na data da perícia judicial.
No entanto, o advento da pandemia trouxe novas nuances a essa discussão. A paralisação de atividades econômicas, a desvalorização de certos setores e a inflação atípica podem ter alterado significativamente o valor de mercado dos imóveis em um curto período. A questão central é determinar se e como esses eventos extraordinários devem influenciar a base de cálculo da indenização.
A afetação dos recursos ao rito dos repetitivos significa que a tese jurídica a ser firmada pelo STJ terá efeito vinculante. Ou seja, todos os tribunais do país deverão seguir a orientação estabelecida pela Corte ao julgar casos semelhantes, garantindo maior segurança jurídica e celeridade na resolução de litígios.
A expectativa é que o julgamento do Tema 1.432 traga clareza sobre a aplicação de índices de correção monetária, juros indenizatórios e a possibilidade de revisão de avaliações já realizadas em face de comprovada alteração de mercado decorrente da pandemia.
Para proprietários de imóveis cujos processos de desapropriação ainda estão em andamento ou que se encontram em fase de avaliação, o julgamento deste tema é de suma importância. A definição de critérios mais precisos pode impactar diretamente o valor da indenização a ser recebida.
Da mesma forma, os entes públicos que promovem desapropriações terão um norte mais claro para a condução de seus processos, evitando contestações e atrasos desnecessários.
A decisão de afetar os recursos ao rito dos repetitivos foi tomada em sessão eletrônica encerrada em 28 de abril de 2026 e sua publicação oficial marca o início da contagem de prazos para a manifestação das partes e para a subsequente análise pelo STJ.
Este escritório de advocacia acompanha de perto o desenvolvimento deste e de outros temas relevantes para o direito imobiliário e administrativo, sempre buscando oferecer o melhor suporte jurídico aos seus clientes. Permaneceremos atentos ao desdobramento do Tema 1.432 e seus desdobramentos.
Os recursos especiais selecionados (REsp 2.004.109, REsp 1.809.093, REsp 1.814.350 e REsp 1.950.981), sob a relatoria do Ministro Afrânio Vilela, trazem à tona a discussão acerca de qual data deve ser considerada para a apuração do valor justo a ser pago ao proprietário em casos de desapropriação. Tradicionalmente, a avaliação se baseia no momento da imissão na posse pelo poder público ou na data da perícia judicial.
No entanto, o advento da pandemia trouxe novas nuances a essa discussão. A paralisação de atividades econômicas, a desvalorização de certos setores e a inflação atípica podem ter alterado significativamente o valor de mercado dos imóveis em um curto período. A questão central é determinar se e como esses eventos extraordinários devem influenciar a base de cálculo da indenização.
A afetação dos recursos ao rito dos repetitivos significa que a tese jurídica a ser firmada pelo STJ terá efeito vinculante. Ou seja, todos os tribunais do país deverão seguir a orientação estabelecida pela Corte ao julgar casos semelhantes, garantindo maior segurança jurídica e celeridade na resolução de litígios.
A expectativa é que o julgamento do Tema 1.432 traga clareza sobre a aplicação de índices de correção monetária, juros indenizatórios e a possibilidade de revisão de avaliações já realizadas em face de comprovada alteração de mercado decorrente da pandemia.
Para proprietários de imóveis cujos processos de desapropriação ainda estão em andamento ou que se encontram em fase de avaliação, o julgamento deste tema é de suma importância. A definição de critérios mais precisos pode impactar diretamente o valor da indenização a ser recebida.
Da mesma forma, os entes públicos que promovem desapropriações terão um norte mais claro para a condução de seus processos, evitando contestações e atrasos desnecessários.
A decisão de afetar os recursos ao rito dos repetitivos foi tomada em sessão eletrônica encerrada em 28 de abril de 2026 e sua publicação oficial marca o início da contagem de prazos para a manifestação das partes e para a subsequente análise pelo STJ.
Este escritório de advocacia acompanha de perto o desenvolvimento deste e de outros temas relevantes para o direito imobiliário e administrativo, sempre buscando oferecer o melhor suporte jurídico aos seus clientes. Permaneceremos atentos ao desdobramento do Tema 1.432 e seus desdobramentos.
Autor/Fonte: Equipe PRATES Advogados