Postado em 12/07/2026 às 10:30:42
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu ao rito dos recursos repetitivos a definição da competência passiva para responder a ações judiciais relacionadas ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), especificamente para os contratos firmados após a vigência da Lei 13.530/2017. A decisão de afetação visa pacificar a controvérsia sobre a legitimidade passiva ad causam em litígios que envolvem o novo modelo de financiamento estudantil.
O colegiado selecionou cinco recursos especiais como representativos da controvérsia, os quais foram cadastrados sob o Tema 1.258. A relatoria do processo está a cargo do ministro Paulo Sérgio Domingues, que conduzirá a uniformização da jurisprudência sobre o tema.
A controvérsia jurídica central reside na identificação do ente ou órgão responsável por figurar no polo passivo das demandas que discutem a gestão dos contratos do Fies pós-2017. Com a alteração legislativa promovida pela Lei 13.530/2017, o modelo de governança e a responsabilidade pelo fundo sofreram mudanças estruturais, o que gerou divergências interpretativas nas instâncias ordinárias sobre a quem deveria ser imputada a responsabilidade pelas obrigações contratuais e administrativas.
A fixação de uma tese vinculante pelo STJ é fundamental para garantir a segurança jurídica e a celeridade processual. Atualmente, a incerteza acerca do legitimado passivo tem gerado constantes declínios de competência, remessas de processos entre diferentes esferas e um volume expressivo de recursos que sobrecarregam o Poder Judiciário.
Ao submeter a matéria ao rito dos repetitivos, a Primeira Seção suspende a tramitação de todos os processos que versam sobre a mesma questão jurídica em todo o território nacional. Essa medida visa evitar decisões conflitantes e preparar o terreno para a aplicação uniforme do entendimento que vier a ser consolidado pela Corte Superior.
A decisão do STJ terá repercussão direta sobre milhares de estudantes e instituições de ensino que possuem demandas judiciais em curso. A definição clara sobre a legitimidade passiva permitirá que os juízos de primeiro grau processem e julguem as ações de forma mais eficiente, sem os entraves procedimentais que hoje marcam o contencioso do Fies.
Espera-se que o julgamento aborde a transição de competências entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação e as instituições financeiras envolvidas no programa. A análise técnica deverá considerar a natureza jurídica do fundo e as disposições contratuais vigentes no período posterior à alteração legislativa de 2017.
Os interessados e os órgãos competentes deverão acompanhar o desfecho deste julgamento, uma vez que a tese fixada vinculará obrigatoriamente todos os tribunais do país, conforme determina o Código de Processo Civil. A uniformização é um passo essencial para a estabilização das relações jurídicas no âmbito do financiamento estudantil federal.
O colegiado selecionou cinco recursos especiais como representativos da controvérsia, os quais foram cadastrados sob o Tema 1.258. A relatoria do processo está a cargo do ministro Paulo Sérgio Domingues, que conduzirá a uniformização da jurisprudência sobre o tema.
A controvérsia jurídica central reside na identificação do ente ou órgão responsável por figurar no polo passivo das demandas que discutem a gestão dos contratos do Fies pós-2017. Com a alteração legislativa promovida pela Lei 13.530/2017, o modelo de governança e a responsabilidade pelo fundo sofreram mudanças estruturais, o que gerou divergências interpretativas nas instâncias ordinárias sobre a quem deveria ser imputada a responsabilidade pelas obrigações contratuais e administrativas.
A fixação de uma tese vinculante pelo STJ é fundamental para garantir a segurança jurídica e a celeridade processual. Atualmente, a incerteza acerca do legitimado passivo tem gerado constantes declínios de competência, remessas de processos entre diferentes esferas e um volume expressivo de recursos que sobrecarregam o Poder Judiciário.
Ao submeter a matéria ao rito dos repetitivos, a Primeira Seção suspende a tramitação de todos os processos que versam sobre a mesma questão jurídica em todo o território nacional. Essa medida visa evitar decisões conflitantes e preparar o terreno para a aplicação uniforme do entendimento que vier a ser consolidado pela Corte Superior.
A decisão do STJ terá repercussão direta sobre milhares de estudantes e instituições de ensino que possuem demandas judiciais em curso. A definição clara sobre a legitimidade passiva permitirá que os juízos de primeiro grau processem e julguem as ações de forma mais eficiente, sem os entraves procedimentais que hoje marcam o contencioso do Fies.
Espera-se que o julgamento aborde a transição de competências entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação e as instituições financeiras envolvidas no programa. A análise técnica deverá considerar a natureza jurídica do fundo e as disposições contratuais vigentes no período posterior à alteração legislativa de 2017.
Os interessados e os órgãos competentes deverão acompanhar o desfecho deste julgamento, uma vez que a tese fixada vinculará obrigatoriamente todos os tribunais do país, conforme determina o Código de Processo Civil. A uniformização é um passo essencial para a estabilização das relações jurídicas no âmbito do financiamento estudantil federal.
Autor/Fonte: Equipe PRATES Advogados