STJ consolida entendimento sobre obrigatoriedade de cobertura de cirurgia de feminização facial

Postado em 16/07/2026 às 13:19:30

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente o entendimento de que as operadoras de planos de saúde possuem a obrigação de custear procedimentos de cirurgia de feminização facial. A decisão reforça a jurisprudência da Corte no sentido de que intervenções voltadas à afirmação de gênero, quando prescritas por equipe médica multidisciplinar, constituem parte integrante do tratamento de saúde integral de pessoas transgênero.

O caso analisado envolveu a negativa de cobertura por parte de uma operadora de saúde, que sustentou tratar-se de procedimento de natureza meramente estética. Contudo, o colegiado afastou tal interpretação ao considerar que a cirurgia de feminização facial possui finalidade reparadora e terapêutica, sendo essencial para a saúde mental e o bem-estar biopsicossocial da paciente, minimizando quadros de disforia de gênero.

O relator do recurso destacou que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativo e não pode servir como óbice ao direito fundamental à saúde. Segundo o entendimento exarado, a ausência de um procedimento específico na lista da agência reguladora não desobriga a operadora de custear o tratamento, desde que haja indicação médica fundamentada e que o procedimento possua eficácia comprovada.

A decisão enfatiza a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade substancial. O colegiado ponderou que o acesso a tratamentos de afirmação de gênero é uma medida de inclusão social e de enfrentamento às vulnerabilidades a que a população trans é historicamente submetida, devendo o contrato de saúde ser interpretado à luz dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

O voto condutor do acórdão ressaltou a importância da perspectiva multidisciplinar no acompanhamento de pessoas trans. O tribunal pontuou que o tratamento não se resume à intervenção cirúrgica isolada, mas compreende uma rede de cuidados que visa garantir a integridade física e psíquica da paciente, sendo a cirurgia de feminização facial um componente relevante para o processo de transição e readequação de gênero.

A tese firmada pelo STJ impõe um precedente relevante para o setor de saúde suplementar, ao restringir a discricionariedade das operadoras na recusa de coberturas sob o argumento de caráter estético. A decisão reforça que, quando o procedimento visa mitigar sofrimentos psíquicos decorrentes da incongruência de gênero, a cobertura torna-se imperativa, independentemente de classificações restritivas adotadas pelos planos de saúde.

Dessa forma, o tribunal uniformiza a interpretação de que o direito à saúde, no contexto da medicina moderna e dos direitos civis, abrange a assistência integral necessária para que o indivíduo possa expressar sua identidade de gênero. A jurisprudência consolidada pela Terceira Turma serve como baliza para instâncias inferiores e para a atuação da ANS na regulação do setor.

Por fim, o julgado reforça a necessidade de que os planos de saúde adequem suas políticas internas aos direitos humanos e ao entendimento jurisprudencial consolidado sobre a matéria. A decisão representa um avanço na proteção jurídica de minorias e consolida a visão de que a saúde das pessoas trans deve ser tratada com a mesma seriedade e abrangência garantida a outros tratamentos de saúde, afastando estigmas e preconceitos que historicamente dificultaram o acesso a tais procedimentos.


Autor/Fonte: Equipe PRATES Advogados

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