Postado em 17/07/2026 às 09:29:41
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que o leiloeiro mantém o direito ao recebimento de sua comissão, ainda que ocorra a quitação da dívida pelo executado ou a desistência da arrematação em momento posterior à conclusão do ato expropriatório. A decisão reafirma a natureza remuneratória do serviço prestado pelo auxiliar da justiça e a eficácia da arrematação como marco temporal para a consolidação dos honorários.
O colegiado destacou que, uma vez ultimado o leilão com a assinatura do auto de arrematação, o serviço profissional do leiloeiro considera-se integralmente prestado. Nesse contexto, eventuais acordos supervenientes entre as partes do processo executivo ou a superação do débito exequendo não possuem o condão de afastar o direito subjetivo do profissional à percepção da verba honorária, sob pena de enriquecimento sem causa.
No mesmo julgamento, a Corte dirimiu controvérsia relevante acerca da legitimidade recursal do leiloeiro. O tribunal reconheceu que o profissional possui legitimidade ativa para interpor recursos em face de decisões judiciais que interfiram diretamente na exigibilidade, no valor ou na própria existência de sua comissão, independentemente de sua condição de terceiro interessado no feito principal.
A fundamentação exarada pelo relator enfatizou que o leiloeiro, na qualidade de auxiliar da justiça, torna-se sujeito processual interessado no tocante aos seus honorários. Ao decidir sobre a verba sucumbencial ou remuneratória do leiloeiro, o magistrado de primeiro grau proferirá provimento jurisdicional que afeta diretamente sua esfera patrimonial, conferindo-lhe, portanto, a prerrogativa de recorrer para a defesa de seus interesses pecuniários.
O entendimento reforça a segurança jurídica necessária aos auxiliares do juízo, garantindo que o exercício de suas atribuições — muitas vezes complexas e onerosas — não seja esvaziado por atos de disposição praticados pelas partes litigantes após a efetivação da praça. A decisão protege o profissional contra a frustração de seus ganhos após o cumprimento de seus deveres funcionais.
Com esta interpretação, o STJ uniformiza a jurisprudência sobre o tema, estabelecendo balizas claras para magistrados e tribunais locais. A premissa central é a autonomia da remuneração do leiloeiro em relação aos desfechos processuais que não decorram de vícios ou nulidades na própria condução do leilão, consolidando o entendimento de que o trabalho realizado deve ser devidamente compensado.
O colegiado destacou que, uma vez ultimado o leilão com a assinatura do auto de arrematação, o serviço profissional do leiloeiro considera-se integralmente prestado. Nesse contexto, eventuais acordos supervenientes entre as partes do processo executivo ou a superação do débito exequendo não possuem o condão de afastar o direito subjetivo do profissional à percepção da verba honorária, sob pena de enriquecimento sem causa.
No mesmo julgamento, a Corte dirimiu controvérsia relevante acerca da legitimidade recursal do leiloeiro. O tribunal reconheceu que o profissional possui legitimidade ativa para interpor recursos em face de decisões judiciais que interfiram diretamente na exigibilidade, no valor ou na própria existência de sua comissão, independentemente de sua condição de terceiro interessado no feito principal.
A fundamentação exarada pelo relator enfatizou que o leiloeiro, na qualidade de auxiliar da justiça, torna-se sujeito processual interessado no tocante aos seus honorários. Ao decidir sobre a verba sucumbencial ou remuneratória do leiloeiro, o magistrado de primeiro grau proferirá provimento jurisdicional que afeta diretamente sua esfera patrimonial, conferindo-lhe, portanto, a prerrogativa de recorrer para a defesa de seus interesses pecuniários.
O entendimento reforça a segurança jurídica necessária aos auxiliares do juízo, garantindo que o exercício de suas atribuições — muitas vezes complexas e onerosas — não seja esvaziado por atos de disposição praticados pelas partes litigantes após a efetivação da praça. A decisão protege o profissional contra a frustração de seus ganhos após o cumprimento de seus deveres funcionais.
Com esta interpretação, o STJ uniformiza a jurisprudência sobre o tema, estabelecendo balizas claras para magistrados e tribunais locais. A premissa central é a autonomia da remuneração do leiloeiro em relação aos desfechos processuais que não decorram de vícios ou nulidades na própria condução do leilão, consolidando o entendimento de que o trabalho realizado deve ser devidamente compensado.
Autor/Fonte: Equipe PRATES Advogados