TSE Determina Inclusão de Todos os Candidatos em Pesquisas Eleitorais em Formato de Lista

Postado em 21/07/2026 às 18:22:35

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu um decisório que estabelece a obrigatoriedade da inclusão de todos os candidatos registrados para um determinado cargo em pesquisas eleitorais que apresentem aos eleitores uma lista de opções a serem escolhidas. Esta determinação, que entrou em vigor a partir de 20 de julho de 2020, observando a publicação dos editais de registro de candidaturas, visa garantir a transparência e a equidade no processo eleitoral, assegurando que o eleitor tenha acesso a um panorama completo do universo de concorrentes.

A norma em questão fundamenta-se no calendário eleitoral vigente e, em particular, na Resolução TSE nº 23.600/2019, que regulamenta a matéria. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Tribunal, quando a metodologia de pesquisa empregada consiste em apresentar ao eleitor uma relação nominal de candidatos para aferição de suas preferências, a omissão de qualquer nome registrado configura uma irregularidade.

O objetivo primordial desta diretriz é coibir práticas que possam induzir o eleitor a erro ou privilegiar determinados candidatos em detrimento de outros, ainda que de forma não intencional. A apresentação de uma lista exaustiva de todos os postulantes ao cargo em disputa é considerada essencial para que a pesquisa reflita fidedignamente o cenário eleitoral e para que os resultados obtidos sejam representativos da vontade geral do eleitorado.

A Resolução TSE nº 23.600/2019, em seu artigo pertinente, estipula que as pesquisas eleitorais devem observar rigorosos critérios técnicos e éticos. A inclusão de todos os candidatos em listas de escolha é um desses critérios, visando a assegurar a imparcialidade e a cientificidade do levantamento.

A decisão do TSE reforça a importância da regulamentação das pesquisas eleitorais como ferramenta de informação para o eleitor e para a sociedade em geral. Ao determinar a obrigatoriedade da inclusão de todos os nomes, o Tribunal busca mitigar vieses e garantir que os resultados das pesquisas sejam um reflexo fiel da disputa eleitoral.

Esta medida tem implicações diretas para as empresas e instituições que realizam pesquisas de opinião pública com fins eleitorais. A partir de agora, a elaboração de questionários que apresentem candidatos em formato de lista exigirá a verificação e a inclusão de todos os indivíduos que obtiveram o registro de candidatura para o pleito em questão.

O descumprimento desta determinação poderá acarretar as sanções previstas na legislação eleitoral, que incluem multas e outras penalidades administrativas, dependendo da gravidade da infração e do contexto em que ocorreu. O TSE tem atuado firmemente na fiscalização do cumprimento das normas que regem a atividade de pesquisa eleitoral.

A publicidade dos registros de candidatura, realizada por meio de editais, serve como marco temporal para a aplicação desta regra. Assim, após a publicação desses editais e a consolidação da lista de candidatos aptos a concorrer, as pesquisas subsequentes que utilizarem o formato de lista deverão, obrigatoriamente, contemplar todos os nomes ali constantes.

A decisão do TSE alinha-se com o princípio da igualdade de oportunidades no processo eleitoral, garantindo que todos os candidatos, independentemente de seu porte ou visibilidade inicial, tenham a chance de ser considerados pelo eleitor em sua decisão de voto, conforme refletido nas pesquisas.

Em suma, o Tribunal Superior Eleitoral, ao reafirmar a necessidade de inclusão de todos os candidatos em pesquisas eleitorais apresentadas em formato de lista, consolida um importante precedente para a garantia da lisura e da transparência das eleições, assegurando que o eleitor dispõe de informações completas e fidedignas para a formação de seu juízo.


Autor/Fonte: CONJUR

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