Supremo Tribunal Federal analisa constitucionalidade de alteração na aferição de idade mínima para candidatos

Postado em 22/07/2026 às 08:10:22

O Partido Democracia Cristã (DC) protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 11-C da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. O dispositivo em questão alterou o marco temporal para a verificação da idade mínima exigida para o exercício de cargos eletivos.

A legenda argumenta que a modificação legislativa, introduzida pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que promoveu o adiamento das eleições municipais de 2020 em decorrência da pandemia de COVID-19, e posteriormente consolidada na Lei nº 14.208/2021, transferiu o momento da aferição da idade mínima de "posse" para a "data da posse" para a "data da posse". Essa alteração, segundo o partido, desvirtua o espírito da norma constitucional que estabelece os requisitos de elegibilidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 14, § 3º, estabelece a idade mínima como condição de elegibilidade, determinando que o candidato deve ter, por exemplo, 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito; e 18 anos para Vereador. Tradicionalmente, a verificação desse requisito era feita no momento da posse no cargo.

A Lei nº 9.504/1997, em sua redação original, já previa a aferição da idade mínima no momento da posse. Contudo, a Lei nº 14.208/2021, ao alterar o artigo 11-C, passou a estabelecer que a idade mínima deve ser verificada na data da posse. A ADI questiona justamente a constitucionalidade dessa alteração.

O Partido Democracia Cristã sustenta que a modificação legislativa cria uma insegurança jurídica e um potencial para manipulação do processo eleitoral, permitindo que candidatos que não preenchiam o requisito etário no momento do registro de candidatura ou na data da eleição possam vir a preenchê-lo posteriormente, na data da posse.

A legenda alega que a interpretação conferida pela norma infraconstitucional contraria a finalidade da exigência constitucional de idade mínima, que visa garantir que os eleitos possuam maturidade e experiência necessárias para o exercício das funções públicas. A antecipação da verificação para a data da posse, na visão do partido, enfraquece essa garantia.

O pedido de liminar formulado na ADI visa suspender os efeitos do dispositivo legal atacado até o julgamento final da ação, evitando que a decisão crie precedentes ou impacte eleições em andamento, caso a norma seja aplicada. A ministra Cármen Lúcia foi designada relatora do processo.

A relevância da matéria reside na sua potencial influência sobre a integridade e a democraticidade do processo eleitoral, bem como na interpretação e aplicação dos requisitos constitucionais de elegibilidade. A decisão do STF poderá reafirmar ou redefinir o entendimento sobre o momento adequado para a aferição da idade mínima dos candidatos a cargos eletivos no Brasil.


Autor/Fonte: CONJUR

Emvie uma mensagem pelo WhatsApp