Presidente do STJ suspende liminar que travava investigação contra Refit

Postado em 24/07/2026 às 14:20:25

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, deferiu pedido de suspensão de liminar e sentença (SLS) para restabelecer a tramitação de procedimento investigatório contra a Refinaria de Manguinhos, controlada pela Refit. A decisão, proferida na terça-feira (21/7), revogou medida cautelar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia paralisado o avanço do processo.

A SLS é instrumento processual excepcional, previsto na Lei nº 8.437/1992, que autoriza o presidente do STJ a sustar decisões judiciais que possam causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. No caso concreto, o relator entendeu que a liminar do TRF-1 obstava a continuidade de apurações administrativas e judiciais relevantes para o interesse público.

Segundo os autos, o procedimento investigatório em curso tinha por objetivo apurar possíveis irregularidades na operação da refinaria, incluindo questões ambientais e de conformidade regulatória. A paralisação determinada pelo TRF-1, na visão do STJ, comprometia a efetividade da fiscalização e o regular exercício do poder de polícia da administração pública.

O ministro Herman Benjamin destacou que a medida do tribunal regional não se baseava em fundamentos que justificassem a suspensão integral do feito, especialmente diante da ausência de risco iminente de dano irreparável à parte requerente. Ao contrário, a manutenção da liminar poderia acarretar prejuízos à coletividade, ao impedir o esclarecimento de fatos de relevância jurídica e social.

A decisão do STJ não adentra o mérito das acusações contra a Refit, limitando-se a restabelecer a normalidade processual. Cabe agora ao juízo de origem dar prosseguimento ao procedimento, observando os trâmites legais e garantindo o contraditório e a ampla defesa.

O caso ilustra o uso do incidente de suspensão como mecanismo de controle da juridicidade de decisões interlocutórias que, embora proferidas no âmbito de processos individuais ou coletivos, repercutem sobre interesses difusos. A atuação do presidente do STJ, nesse contexto, visa evitar que medidas liminares obstem indevidamente a atuação estatal em áreas sensíveis, como a fiscalização de atividades industriais e ambientais.

A Refit, por meio de sua assessoria jurídica, ainda não se manifestou sobre a decisão. O procedimento investigatório retomará seu curso na instância original, sem prejuízo de eventuais recursos futuros.


Autor/Fonte: CONJUR

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