STF decide constitucionalidade da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Postado em 25/07/2026 às 08:44:14

Na segunda semana de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, em conjunto, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.913, 7.916 e 7.919, além da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102. Todas as ações são de relatoria do ministro Alexandre de Moraes e têm como objeto central a Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

A norma, sancionada após mais de duas décadas de tramitação no Congresso Nacional, unifica e moderniza os procedimentos de licenciamento ambiental no Brasil. O texto busca consolidar regras antes dispersas em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e em legislações estaduais, estabelecendo prazos, competências e critérios objetivos para a análise de impactos ambientais.

O julgamento é considerado um marco para o direito ambiental brasileiro, pois a decisão do STF definirá os limites da atuação dos entes federativos no licenciamento. As ADIs questionam dispositivos que, segundo os autores, violam a competência concorrente da União, Estados e Municípios para proteger o meio ambiente, além de supostamente afrouxar exigências de estudos técnicos e participação popular.

Por outro lado, a ADC 102, proposta pelo governo federal, defende a constitucionalidade integral da lei, argumentando que a padronização dos procedimentos reduz a burocracia e atrai investimentos, sem comprometer a proteção ambiental. O relator, ministro Alexandre de Moraes, tem expertise na matéria, tendo presidido a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil.

Entre os pontos mais controversos estão a possibilidade de licenciamento por adesão e compromisso para empreendimentos de baixo impacto, e a previsão de que estudos ambientais sejam simplificados em casos de atividades já regulamentadas. Críticos apontam risco de precarização da avaliação de impactos cumulativos e sinérgicos, especialmente em regiões de grande sensibilidade ecológica.

A decisão do STF também impactará diretamente a tramitação de projetos de infraestrutura, como usinas hidrelétricas, rodovias e portos, que dependem de licenças ambientais para avançar. O tribunal deverá equilibrar o princípio do desenvolvimento sustentável com a segurança jurídica para investidores e o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Espera-se que o julgamento estabeleça parâmetros hermenêuticos para a aplicação do artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. A depender do resultado, estados e municípios poderão perder ou ganhar autonomia para definir regras locais mais restritivas.

A sessão plenária deverá contar com sustentação oral de representantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República, de entidades ambientalistas e de setores produtivos. O julgamento será transmitido ao vivo pelo canal do STF no YouTube, e a expectativa é de que o voto do relator seja seguido pela maioria dos ministros.

Caso o STF declare a inconstitucionalidade de dispositivos centrais, o Congresso Nacional poderá ser instado a revisar a lei. Se a norma for integralmente validada, o licenciamento ambiental brasileiro passará a operar sob um regime unificado, com prazos máximos de análise e critérios técnicos definidos em nível federal.

A decisão, portanto, não é apenas técnica, mas política e estratégica para o modelo de desenvolvimento do país. O julgamento de agosto será acompanhado de perto por investidores estrangeiros, órgãos de controle e comunidades tradicionais, que aguardam definições sobre participação social e consulta prévia em projetos de grande porte.

Em suma, o STF terá a oportunidade de consolidar jurisprudência sobre a repartição constitucional de competências ambientais, definindo o alcance do poder normativo dos estados e a validade de instrumentos como o licenciamento por autodeclaração. O resultado impactará diretamente a agenda ambiental brasileira nos próximos anos.


Autor/Fonte: CONJUR

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