Postado em 27/07/2026 às 14:15:33
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho, que pretendia questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a homologação da sentença condenatória proferida pela Justiça italiana. A decisão, de caráter monocrático, foi proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão, na qualidade de vice-presidente da Corte, e representa mais um revés processual para o atleta no âmbito interno.
O recurso extraordinário é o instrumento processual cabível para levar ao STF questões que envolvam alegação de violação direta à Constituição Federal. No caso em tela, contudo, o ministro Salomão entendeu que o apelo não preenchia os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 1.029 do Código de Processo Civil e na jurisprudência consolidada da Corte Constitucional, notadamente a ausência de repercussão geral ou de afronta direta e literal a dispositivo constitucional.
A homologação da sentença estrangeira, objeto da controvérsia, foi autorizada pelo STJ em 2023, com base no artigo 9º da Resolução nº 9/2021 do Conselho da Justiça Federal, que regula o procedimento. A decisão homologatória tornou exequível no Brasil a condenação de Robinho a 9 anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo, ocorrido na Itália em 2013, após o devido trânsito em julgado naquele país.
Cabe destacar que a decisão de negativa de seguimento pode ser contestada por meio de agravo interno, recurso previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, que será julgado pela Corte Especial do STJ. O prazo para interposição é de 15 dias úteis, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.
Caso o agravo interno seja rejeitado, restará à defesa de Robinho a possibilidade de manejar recurso ao STF exclusivamente contra a decisão colegiada que eventualmente negar provimento ao agravo. Nesse cenário, a análise do mérito constitucional voltaria a ser submetida ao crivo da Suprema Corte, em novo juízo de admissibilidade.
A homologação de sentenças penais estrangeiras no Brasil é regida pelo princípio da cooperação jurídica internacional e exige, entre outros requisitos, a comprovação de que o condenado não foi vítima de violação ao contraditório e à ampla defesa. No caso de Robinho, a defesa alegou nulidades no processo italiano, argumentos que foram rechaçados pelo STJ no momento da homologação.
O desfecho desse recurso no STJ, portanto, reforça a posição da Corte Superior quanto à validade e eficácia das sentenças estrangeiras homologadas, desde que observados os trâmites legais e os direitos fundamentais do acusado. A decisão monocrática do ministro Salomão segue o entendimento consolidado de que recursos extraordinários devem demonstrar, de forma clara, a ocorrência de questão constitucional relevante e transcendente.
Em termos práticos, a negativa de seguimento mantém a eficácia da homologação, o que significa que Robinho permanece sujeito ao cumprimento da pena no Brasil, caso haja ordem de prisão expedida pela Justiça italiana e efetivada pela brasileira. Até o momento, o ex-jogador encontra-se em liberdade, aguardando o trâ
O recurso extraordinário é o instrumento processual cabível para levar ao STF questões que envolvam alegação de violação direta à Constituição Federal. No caso em tela, contudo, o ministro Salomão entendeu que o apelo não preenchia os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 1.029 do Código de Processo Civil e na jurisprudência consolidada da Corte Constitucional, notadamente a ausência de repercussão geral ou de afronta direta e literal a dispositivo constitucional.
A homologação da sentença estrangeira, objeto da controvérsia, foi autorizada pelo STJ em 2023, com base no artigo 9º da Resolução nº 9/2021 do Conselho da Justiça Federal, que regula o procedimento. A decisão homologatória tornou exequível no Brasil a condenação de Robinho a 9 anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo, ocorrido na Itália em 2013, após o devido trânsito em julgado naquele país.
Cabe destacar que a decisão de negativa de seguimento pode ser contestada por meio de agravo interno, recurso previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, que será julgado pela Corte Especial do STJ. O prazo para interposição é de 15 dias úteis, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.
Caso o agravo interno seja rejeitado, restará à defesa de Robinho a possibilidade de manejar recurso ao STF exclusivamente contra a decisão colegiada que eventualmente negar provimento ao agravo. Nesse cenário, a análise do mérito constitucional voltaria a ser submetida ao crivo da Suprema Corte, em novo juízo de admissibilidade.
A homologação de sentenças penais estrangeiras no Brasil é regida pelo princípio da cooperação jurídica internacional e exige, entre outros requisitos, a comprovação de que o condenado não foi vítima de violação ao contraditório e à ampla defesa. No caso de Robinho, a defesa alegou nulidades no processo italiano, argumentos que foram rechaçados pelo STJ no momento da homologação.
O desfecho desse recurso no STJ, portanto, reforça a posição da Corte Superior quanto à validade e eficácia das sentenças estrangeiras homologadas, desde que observados os trâmites legais e os direitos fundamentais do acusado. A decisão monocrática do ministro Salomão segue o entendimento consolidado de que recursos extraordinários devem demonstrar, de forma clara, a ocorrência de questão constitucional relevante e transcendente.
Em termos práticos, a negativa de seguimento mantém a eficácia da homologação, o que significa que Robinho permanece sujeito ao cumprimento da pena no Brasil, caso haja ordem de prisão expedida pela Justiça italiana e efetivada pela brasileira. Até o momento, o ex-jogador encontra-se em liberdade, aguardando o trâ
Autor/Fonte: CONJUR